Relatório Estatístico Pode consultar os relatórios de manifestações da
ouvidoria
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Pesquisa de Satisfação Pode visualizar e avaliar como está a
satisfação dos cidadãos com a Ouvidoria
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Quando utilizar a Ouvidoria?
A Ouvidoria da AGIRF deve ser acionada quando o usuário já tiver registrado sua reclamação junto à concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos municípios regulados e não obtiver solução dentro do prazo de atendimento ou quando a resposta apresentada for considerada insatisfatória.
Para registrar a manifestação, é obrigatório informar o número do protocolo da reclamação realizada junto à concessionária. Com base nesse protocolo, a AGIRF poderá instaurar o procedimento de ouvidoria, notificar a prestadora de serviços e adotar as medidas regulatórias cabíveis.
Como a Ouvidoria atua?
Após o registro da manifestação, a Ouvidoria da AGIRF fornece ao usuário o número do protocolo de atendimento e informa o prazo para resposta. Em seguida, a demanda é analisada e, constatado o descumprimento do prazo de atendimento pela concessionária ou a apresentação de solução insatisfatória, a AGIRF instaura o procedimento de ouvidoria e notifica a prestadora de serviços para que apresente esclarecimentos e adote as providências necessárias à regularização da situação.
Recebida a resposta da concessionária, a Ouvidoria analisa as informações e verifica se as medidas adotadas foram suficientes para solucionar a demanda. Ao final do procedimento, o usuário é informado sobre o resultado da manifestação e, caso sejam identificadas irregularidades ou descumprimento das obrigações regulatórias, a AGIRF poderá adotar as medidas administrativas cabíveis, inclusive a aplicação das sanções previstas na regulamentação vigente.
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