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Estrutura

Estrutura Organizacional


A Agência Municipal de Reguladora e Fiscalização - AGIRF apresenta a seguinte estrutura organizacional:


I - Conselho Consultivo;

II - Diretoria Executiva;

III - Ouvidoria.


O Conselho Consultivo


Órgão superior de representação e participação da sociedade na AGIRF, será integrado por 05 (cinco) conselheiros e decidirá por maioria simples.


Cabe ao Conselho Consultivo


1 - conhecer das resoluções internas da AGIRF relativas à prestação dos serviços públicos delegados;

2 - aconselhar quanto às atividades de regulação desenvolvidas pela AGIRF;

3 - apreciar os relatórios anuais da Diretoria Executiva;

4 - conhecer dos valores de tarifas e preços públicos relativos aos serviços públicos delegados;

5 - examinar críticas, denuncias e sugestões feitas pelos usuários e, com base nestas informações, fazer preposições à Diretoria Executiva;

6 - requerer informações relativas às decisões da Diretoria Executiva;

7 - produzir, anualmente ou quando oportuno, as apreciações e críticas sobre a atuação da AGIRF, encaminhando-as à Diretoria Executiva e ao Prefeito Municipal;

8 - tornar acessível ao público em geral seus atos e manifestações;

9 - elaborar seu Regimento Interno.

O Conselho Consultivo exercerá suas competências em caráter consultivo, de forma a auxiliar a Diretoria Executiva quando se fizer necessário.


Diretoria Executiva


É o principal órgão de execução de atividades da AGIRF, oferecendo suporte ao principalmente na coordenação das atividades internas da Agência, visando o cumprimento dos objetivos propostos.

Órgão máximo da Agência e responsável pela direção da AGIRF, será composta de 04 (quatro) Diretores, em regime de colegiado, sendo responsável por implementar as diretrizes estabelecidas nesta Lei e demais normas aplicáveis, incumbindo-lhe exercer as competências executiva, fiscal e outras que lhe reservem esta Lei e sua regulamentação.

Cabe ao Diretor Presidente à representação da AGIRF em juízo e perante outras autoridades administrativas das esferas federativas, inclusive na celebração de contratos, acordos, convênios e similares de interesse da AGIRF, e o comando hierárquico sobre o pessoal da Agência.


Ouvidoria


AGIRF visa fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social, assegurando o direito à cidadania e à transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal, com atuação ética, equânime e isenta, por meio da escuta imparcial das partes envolvidas, preservando o direito de livre expressão e julgamento do cidadão. Nesse sentido, a Ouvidoria atua como canal de intermediação do processo de participação popular, possibilitando ao cidadão contribuir com a implementação das políticas públicas e a avaliação dos serviços prestados.

A Rede de Ouvidoria é composta pelas Ouvidorias Setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, a quem cabe atuar na apuração e resposta das manifestações apresentadas pelo cidadão. É pautada nos princípios da horizontalidade e descentralização dos processos, exercendo a função de intermediadora dos cidadãos junto às instituições em que atuam, viabilizando um canal de comunicação.

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