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18
JUN
AGÊNCIA
AGIRF regulamenta procedimentos para revisão de faturas em casos de vazamentos internos de água

A Agência de Regulação e Fiscalização (AGIRF) criou uma Resolução, que estabelece os procedimentos para o refaturamento das contas de água e esgoto nos casos em que houver aumento de consumo causado por vazamentos nas instalações internas dos imóveis. A medida visa garantir maior segurança jurídica, transparência e equilíbrio na relação entre usuários e a concessionária responsável pelos serviços de saneamento.


De acordo com a resolução, os consumidores que comprovarem a existência e o reparo de vazamentos poderão solicitar a revisão da fatura. O refaturamento será calculado com base na média aritmética do consumo dos três meses anteriores ao período do vazamento, desconsiderando consumos anormais já contestados e corrigidos.


Para ter direito à revisão, o usuário deverá comunicar o conserto à concessionária e abrir um Processo de Vazamento nos canais de atendimento disponíveis nos municípios de Alta Floresta, Canarana e Colíder. O pedido deverá ser protocolado em até 15 dias após o recebimento da fatura com consumo anormal ou da notificação emitida pela prestadora de serviços.


A resolução também determina que o consumidor apresente provas da ocorrência do vazamento e do reparo realizado, como fotografias do local, comprovantes de compra de materiais, declaração de profissional responsável pelo conserto ou declaração do próprio usuário quando o serviço for executado por ele. A concessionária poderá realizar vistoria técnica para verificar a veracidade das informações apresentadas.


Outro ponto importante é que a concessionária não poderá suspender o fornecimento de água em razão do não pagamento da fatura que estiver sob análise em um Processo de Vazamento. A medida garante que o usuário não seja prejudicado enquanto aguarda a conclusão do procedimento administrativo.


A norma prevê ainda que cada unidade consumidora poderá receber até dois refaturamentos por vazamento no período de 12 meses. Os descontos serão aplicados ao mês em que foi identificado o consumo anormal e, quando houver justificativa técnica, também poderão abranger o mês anterior ou o subsequente. Caso a conta já tenha sido paga, o usuário poderá optar pelo crédito em faturas futuras ou pelo ressarcimento dos valores cobrados a maior.


A Resolução nº 021/2026 foi elaborada para atender os municípios sob competência regulatória da AGIRF cujos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são prestados pela concessionária Norte Saneamento. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgada pela concessionária e pela agência reguladora.


Segundo o presidente da AGIRF, Fernando Saldanha Farias, a regulamentação fortalece a proteção dos usuários e estabelece critérios claros para a revisão de faturas decorrentes de vazamentos, assegurando mais transparência e previsibilidade nos processos de atendimento e análise das solicitações.

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