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18
JUN
AGÊNCIA
AGIRF cria resolução que regulamenta imóveis de soleira negativa à rede de esgoto

A Agência de Regulação e Fiscalização (AGIRF) criou a Resolução, que estabelece critérios técnicos, operacionais e tarifários para imóveis classificados como de soleira negativa, situação em que o imóvel está localizado em nível inferior ao da rede pública de esgotamento sanitário, dificultando ou impossibilitando a ligação por gravidade. A norma passa a disciplinar os procedimentos adotados pela concessionária Norte Saneamento e pelos usuários nos municípios regulados pela agência Alta Floresta, Canarana e Colíder.


O regulamento também estabelece as responsabilidades da concessionária, que deverá realizar vistoria técnica nos imóveis e emitir laudo fundamentado contendo informações sobre a viabilidade da ligação, registro fotográfico e indicação das soluções necessárias para futura conexão à rede pública. A concessionária poderá recusar a execução da ligação quando houver inviabilidade técnica comprovada ou risco à integridade do sistema público.


Outro destaque da resolução é a criação de medidas específicas para usuários beneficiários da Tarifa Social. Nesses casos, poderão ser concedidos benefícios como suspensão da cobrança, parcelamentos diferenciados, subsídios tarifários e até a execução de adequações internas pela concessionária, desde que observados os critérios estabelecidos pela AGIRF e a viabilidade técnica do atendimento.


Para os demais usuários, a norma reforça que todas as adequações necessárias nas instalações internas do imóvel para permitir a conexão ao sistema público serão de responsabilidade exclusiva do proprietário ou usuário do imóvel.


A resolução ainda determina que a concessionária deverá notificar formalmente os usuários sobre a disponibilidade da rede de esgoto, informando prazos, orientações técnicas e condições para a ligação. Após a notificação, o usuário terá 30 dias para realizar as adequações necessárias e solicitar vistoria. Caso não haja manifestação dentro do prazo previsto, a cobrança da disponibilidade do serviço poderá ser iniciada após 60 dias da notificação formal.


Além disso, a concessionária deverá encaminhar relatórios trimestrais à AGIRF contendo informações sobre imóveis classificados como soleira negativa, cobranças realizadas, valores arrecadados, atendimentos a beneficiários da Tarifa Social e medidas técnicas adotadas. O objetivo é garantir maior transparência e acompanhamento regulatório dos serviços prestados.


Segundo a diretoria da AGIRF, a nova regulamentação busca proporcionar segurança jurídica, transparência e equilíbrio entre concessionária e usuários, assegurando que as cobranças e obrigações relacionadas ao esgotamento sanitário sejam realizadas de forma técnica, justa e em conformidade com a legislação vigente.

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