Princípios:
O exercício das funções da AGIRF atenderá aos seguintes princípios:
I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
Objetivos:
I - assegurar a adequada prestação dos serviços, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modalidade das tarifas;
II - garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos sob sua competência regulatória;
III - zelar pelo equilíbrio econômico financeiro dos serviços públicos delegados sob sua competência regulatória.