Ouvidoria

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Estrutura

Estrutura Organizacional​

 

A Agência Municipal de Reguladora e Fiscalização  - AGIRF apresenta a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho Consultivo;
II - Diretoria Executiva;
III - Ouvidoria.

 

O Conselho Consultivo​

 

Órgão superior de representação e participação da sociedade na AGIRF, será integrado por 05 (cinco) conselheiros e decidirá por maioria simples.

 

Cabe ao Conselho Consultivo​

 

1 - conhecer das resoluções internas da AGIRF relativas à prestação dos serviços públicos delegados;​

2 - aconselhar quanto às atividades de regulação desenvolvidas pela AGIRF;​

3 - apreciar os relatórios anuais da Diretoria Executiva;​

4 - conhecer dos valores de tarifas e preços públicos relativos aos serviços públicos delegados;​

5 - examinar críticas, denuncias e sugestões feitas pelos usuários e, com base nestas informações, fazer preposições à Diretoria Executiva;​

6 - requerer informações relativas às decisões da Diretoria Executiva;​

7 - produzir, anualmente ou quando oportuno, as apreciações e críticas sobre a atuação da AGIRF, encaminhando-as à Diretoria Executiva e ao Prefeito Municipal;​

8 - tornar acessível ao público em geral seus atos e manifestações;​

9 - elaborar seu Regimento Interno.​

O Conselho Consultivo exercerá suas competências em caráter consultivo, de forma a auxiliar a Diretoria Executiva quando se fizer necessário.

 

Diretoria Executiva

 

É o principal órgão de execução de atividades da AGIRF, oferecendo suporte ao principalmente na coordenação das atividades internas da Agência, visando o cumprimento dos objetivos propostos.

Órgão máximo da Agência e responsável pela direção da AGIRF, será composta de 04 (quatro) Diretores, em regime de colegiado, sendo responsável por implementar as diretrizes estabelecidas nesta Lei e demais normas aplicáveis, incumbindo-lhe exercer as competências executiva, fiscal e outras que lhe reservem esta Lei e sua regulamentação.​

Cabe ao Diretor Presidente à representação da AGIRF em juízo e perante outras autoridades administrativas das esferas federativas, inclusive na celebração de contratos, acordos, convênios e similares de interesse da AGIRF, e o comando hierárquico sobre o pessoal da Agência.

 

Ouvidoria

 

AGIRF visa fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social, assegurando o direito à cidadania e à transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal, com atuação ética, equânime e isenta, por meio da escuta imparcial das partes envolvidas, preservando o direito de livre expressão e julgamento do cidadão. Nesse sentido, a Ouvidoria atua como canal de intermediação do processo de participação popular, possibilitando ao cidadão contribuir com a implementação das políticas públicas e a avaliação dos serviços prestados.

A Rede de Ouvidoria é composta pelas Ouvidorias Setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, a quem cabe atuar na apuração e resposta das manifestações apresentadas pelo cidadão. É pautada nos princípios da horizontalidade e descentralização dos processos, exercendo a função de intermediadora dos cidadãos junto às instituições em que atuam, viabilizando um canal de comunicação.

Atendimento
Atendimento:
Barra do Garças
Segunda a sexta, das 08h às 12h | 14h às18h